TJSP - 1018007-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018007-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena Paes de Barros Filpi - - Rafael Bassinello Paes de Barros - Vitacon Ágata Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Housi Decor Serviços Ltda. e outros -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
A sentença foi atacada por embargos declaratórios das corrés Vitacon (fls. 850/858) e Housi Decor (fls. 867/869), rejeitados pela decisão da fl. 875.
Ato contínuo, ambas interpuseram recursos de apelação (fls. 890/898 e 906/936).
Não houve, todavia, apreciação dos embargos declaratórios opostos pela parte autora (fls. 870/874).
Assim, ante a juntada da manifestação da parte oposta (fls. 944/946 e 947/950), o faço nesta data.
Os embargos comportam acolhimento.
Revendo os autos, verifica-se que a parte autora se sagrou vencedora em quase a totalidade de seus pedidos, sucumbindo em parte mínima (fl. 871).
Logo, os honorários de sucumbência, na forma que foram fixados (ou seja, 5% sobre o valor de toda a causa), efetivamente resultaram em valor desproporcional, superior até mesmo ao proveito econômico da parcela em que sucumbiram.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela parte autora contra a sentença de fls. 839/844, para o fim de estipular que a condenação nos ônus da sucumbência se dará nos seguintes termos: "Em razão da sucumbência mínima da parte autora, com fundamento no artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Por outro lado, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor de R$ 39.453,84 (correspondente aos pedidos de restituição da comissão de corretagem e inexigibilidade das cotas condominiais, que foram rejeitados), a serem rateados entre os advogados das rés à proporção de 50% para cada".
No mais, permanece a sentença embargada tal como proferida.
Considerando que houve modificação do julgado, devolvo às rés o prazo de quinze dias para que, caso queiram, emendem seus recursos de apelação, após o que, se o caso, será devolvido à parte autora o prazo para contrarrazões.
Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:29
Recebido o recurso
-
01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:05
Recebido o recurso
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/08/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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