TJSP - 1005229-04.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005229-04.2025.8.26.0565 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Kleber Valdir de Santana - Fabio Martins Bettini -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes: a) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverá o interessado esclarecer, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
A teor do art. 357, § 4º do CPC e, em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, já deverão, com o requerimento da realização da prova, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação, ressaltando-se que eventual pedido para intimação das testemunhas deverá ser fundamentado.
Caso não haja justificativa, deverão comparecer independente de intimação. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, com a designação de audiência de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft Teams, devendo, neste caso, fornecer seus endereços de e-mail, bem como o de seus advogados.
Int. - ADV: MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP), FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:46
Ato ordinatório
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
05/08/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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