TJSP - 1051681-10.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051681-10.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Nilton Pereira da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), G.
MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:37
Ato ordinatório
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02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:32
Julgada improcedente a ação
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31/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 15:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/11/2023 06:08
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 16:39
Expedição de Carta.
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18/10/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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