TJSP - 1004972-84.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004972-84.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maurinda de Jesus - Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/08/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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13/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:19
Autos no Prazo
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23/06/2025 13:19
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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23/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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09/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 04:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:31
Expedição de Carta.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Carta.
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25/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 15:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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