TJSP - 1509325-59.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509325-59.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Tendo em vista o pedido de conversão em renda do depósito judicial e a extinção do processo pelo pagamento, formulado pelo executado a fls. 80, a respeito do qual a Fazenda Pública manifestou-se a fls. 84/93, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada nos autos a fls. 71/72, conforme formulários juntados pela exequente, a fls. 85/86.
Proceda a intimação da parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária em guia DARE, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida (Art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei Estadual nº 17.785/2023).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:17
Autos no Prazo
-
22/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 03:11
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
20/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:50
Expedição de Carta.
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10/07/2023 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2023 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
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25/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
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17/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
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26/11/2022 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2022.
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07/06/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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12/04/2022 17:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2022 20:42
Expedição de Carta.
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28/01/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/12/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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