TJSP - 1001242-24.2017.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001242-24.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - João Marcelo da Silva - Encaminhado novamente à imprensa e intimação da FESP, Sentença de fls. 144/145, para regularização dos autos: "
Vistos.
Trata-se de ação de inventário em que figura como inventariante João Marcelo da Silva dos bens deixados pelo falecimento de Olinda Benedita Ribeiro, na qual houve tentativa de intimação pessoal do Autor, parte interessada, porém, o cumprimento do mandado restou negativo (fls. 143), no endereço informado na petição inicial, restando, portanto, presumidamente válida sua intimação, uma vez que competia ao Autor, no dever de parte, manter o endereço atualizado em Juízo.
Nesse sentido, o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
I.
A inércia da parte, por prazo superior a trinta dias, quanto à promoção de atos e diligências que lhe competem, implica a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Contudo, antes de extinguir o processo, deve o magistrado determinar a intimação pessoal da parte (§1º daquele dispositivo).
II.
No caso, após envio de intimação por carta com aviso de recebimento ao autor, sobreveio informação de que o número da residência é inexistente, sendo que é dever das partes, e seus procuradores, manter atualizado seu endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Tal entendimento implica em imediata informação ao juízo. (Inteligência do art. 77, inciso V, do CPC).
III.
De outra banda, caso ocorra a mudança de endereço e ela não seja comunicada ao juízo serão presumidas válidas as intimações enviadas ao endereço constante na petição inicial, ainda que não recebida pessoalmente pela parte notificada, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
IV.
Assim, considerando a inércia da parte autora em manter atualizado seu endereço, presumindo válidas, assim, as intimações enviadas, se justifica a sentença que extinguiu o processo por abandono da causa.
Sentença mantida. (TJ/RS.
Apelação cível *00.***.*66-66.
Comarca de Cerro Largo. 17ª Câmara Cível.
Relatora Desª: Liége Puricelli Pires.
Julgado em 29/01/2020).
Desta feita, não sendo providenciado o andamento do feito, suprindo a falta existente que impede o regular prosseguimento, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a Vara do Trabalho de Ourinhos (fls. 99/100), relativamente aos autos ATSum 0001661-62.2012.5.15.0030 do teor da presente.
Sirva a presente de ofício por cópia digitalizada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se." - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:42
Ato ordinatório
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
29/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/04/2024 11:10
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 12:58
Suspensão do Prazo
-
26/05/2023 16:49
Autos no Prazo
-
26/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 09:58
Julgada Procedente a Ação
-
25/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:01
Juntada de Ofício
-
09/02/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 18:12
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
19/08/2020 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 17:12
Juntada de Ofício
-
27/07/2019 03:12
Suspensão do Prazo
-
11/04/2019 15:10
Juntada de Ofício
-
08/04/2019 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 10:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 09:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/09/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2018 18:29
Decisão
-
22/05/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2018 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2017 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2017 11:41
Recebidos os autos da Contadoria
-
23/11/2017 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/11/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2017 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 10:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2017 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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