TJSP - 1029061-14.2022.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1029061-14.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose Manhani de Assis - Reqdo: BANCO FICSA S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (fls. 341/344).
Anote-se a concessão da gratuidade judiciária pela Segunda Instância.
No mais, oportunamente analisarei a respeito da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo.
Não me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade à tutela do direito.
Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes.
Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.
Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade.
Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo.
E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º, do referido dispositivo legal.
Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação.
Por fim, deixo de determinar a citação do réu, em razão de seu comparecimento espontâneo (fls. 80/217).
Anote-se no sistema informatizado os advogados constituídos por ele.
Em prosseguimento, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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