TJSP - 1028873-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028873-29.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Antonio Rodrigues - - Katia do Amaral Velloso Rodrigues -
Vistos.
Nada há a reconsiderar quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que competia à parte autora interpor o recurso cabível no prazo processual próprio.
Indefiro, por ora, a emenda do valor da causa.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada das certidões referentes ao valor venal dos imóveis, para a devida adequação do valor da causa, sob pena de extinção do feito.
Sobre o montante adequado, deverá a parte providenciar o recolhimento da taxa judiciária, vedado o parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
O pedido de parcelamento de custas não comporta acolhimento, pois o artigo 98 do Código de Processo Civil, refere-se apenas às despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Sendo assim, não há possibilidade de acolhimento do pedido formulado por absoluta falta de previsão legal.
Intime-se. - ADV: VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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