TJSP - 1004337-07.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004337-07.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Liamar Antônia Rezende Albani Paleari - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com a exigência suspensa pela gratuidade processual que concedo exclusivamente levando em conta o indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de voltar a apreciar o pedido futuramente, caso necessário.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada.
Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC.
Excepcionalmente, deixo de determinar o cumprimento do § 3º do art. 331, do CPC, por questão de celeridade e economia processual, posto que ações como esta são propostas em massa e já possuem monitoramento de distribuição pelas instituições financeiras demandadas.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 07:23
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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