TJSP - 0006636-48.2013.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006636-48.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006636) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Work Comércio e Participações Ltda -
Vistos.
Fls. 395 e seguintes: a parte exequente requer a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na quebra de sigilo bancário e fiscal, expedição de ofício à Polícia Federal e a plataformas digitais, sob o argumento de que a executada estaria ocultando patrimônio.
Contudo, tais medidas gravosas excepcionais somente são admitidas quando esgotados todos os meios típicos de satisfação do crédito e presentes indícios robustos de fraude ou ocultação de bens.
A mera alegação de que a executada ostenta um padrão de vida incompatível com a renda declarada, baseada em publicações em redes sociais, não constitui, por si só, prova inequívoca de ilicitude.
A jurisprudência do E.
STJ é no sentido de que a quebra de sigilo não pode ser utilizada como mera ferramenta para a satisfação de crédito de natureza privada: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
INTERESSE MERAMENTE PRIVADO.
DESCABIMENTO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art . 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021) . 2.
No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade da quebra do sigilo bancário e fiscal, uma vez que ausente situação excepcional que motivasse tal medida extrema.
Nesse contexto, tem-se que o entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Destarte, para derruir a motivada afirmação do Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, de não estar presente situação excepcional apta a permitir a quebra do sigilo bancário e fiscal do devedor, seria imperioso proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1728825 SP 2020/0174322-7, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/07/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2024) A frustração na busca por bens não é suficiente para autorizar a adoção de medidas extremas que restrinjam direitos fundamentais da devedora.
Desse modo,indefiroos pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como a expedição de ofícios à Polícia Federal e às plataformas digitais.
Outrossim, indefiro consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), pois o sistema é destinado exclusivamente à persecução penal.
Por outro lado, expeça-se ofício ao Instagram no endereço indicado, já deferido no despacho de fls. 306, desde que recolhida a despesa correlata.
No mais, dê-se ciência ao exequente acerca do teor de fls. 409/410.
Intime-se a exequente para que indique outros meios para o prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA DA SILVA BRUNO (OAB 519818/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Decisão Determinação
-
27/07/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:03
Decisão Determinação
-
05/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 12:52
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:58
Decisão Determinação
-
12/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:19
Ato ordinatório
-
11/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/03/2024 13:14
Recebidos os autos do Advogado
-
05/03/2024 13:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:45
Autos no Prazo
-
07/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:34
Processo Materializado
-
16/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/10/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:25
Juntada de Carta
-
12/06/2023 15:37
Autos no Prazo
-
31/05/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:36
Autos no Prazo
-
23/01/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:50
Autos no Prazo
-
13/07/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:19
Autos no Prazo
-
07/07/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:56
Autos no Prazo
-
22/02/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 17:44
Ato ordinatório
-
30/11/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 13:14
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 12:32
Autos no Prazo
-
13/12/2019 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 16:26
Decisão
-
28/08/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2019 22:38
Suspensão do Prazo
-
25/06/2019 11:27
Autos no Prazo
-
24/06/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2019 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 14:47
Processo Suspenso por 1 ano
-
31/05/2019 21:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 21:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 21:36
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 17:19
Autos no Prazo
-
23/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2019 11:19
Decisão
-
10/04/2018 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 11:10
Autos no Prazo
-
13/03/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 09:15
Ato ordinatório
-
09/03/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 18:30
Decisão
-
22/11/2017 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2017 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2016 13:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2016 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 09:58
Autos no Prazo
-
28/01/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 10:18
Proferido Despacho
-
06/08/2015 16:17
Decisão
-
23/03/2015 16:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 09:17
Autos no Prazo
-
25/02/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2015 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2015 09:42
Decisão Determinação
-
22/01/2015 12:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 09:36
Autos no Prazo
-
25/11/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2014 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2014 10:17
Ato ordinatório
-
07/11/2014 11:54
Autos no Prazo
-
20/10/2014 15:37
Autos no Prazo
-
08/10/2014 15:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 10:23
Autos no Prazo
-
15/09/2014 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2014 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2014 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2014 21:07
Decisão Determinação
-
18/08/2014 11:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2014 09:59
Autos no Prazo
-
30/07/2014 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2014 11:57
Autos no Prazo
-
05/06/2014 20:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2014 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2014 10:23
Autos no Prazo
-
01/04/2014 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2014 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2014 16:08
Decisão Determinação
-
27/02/2014 14:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 13:45
Autos no Prazo
-
13/02/2014 10:52
Autos no Prazo
-
11/02/2014 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2014 19:11
Decisão
-
07/01/2014 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2014 17:01
Recebidos os autos do Advogado
-
17/12/2013 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2013 16:37
Proferido Despacho
-
05/12/2013 16:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2013 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2013 17:37
Autos no Prazo
-
14/11/2013 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2013 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2013 19:38
Ato ordinatório
-
13/11/2013 14:11
Juntada de Mandado
-
30/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
05/09/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
20/08/2013 14:51
Remetido ao DJE
-
16/08/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
16/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/08/2013 00:00
Decisão
-
07/08/2013 10:53
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2013 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
06/08/2013 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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