TJSP - 1002558-93.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 09:48
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Soldan de Oliveira (OAB 353917/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG) Processo 1002558-93.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos José Vizoto - Reqdo: Banco BMG S/A. - Ante o exposto, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de: (1) declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, ante a ausência de contratação válida; (2) condenar a ré a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados da parte requerente a título de RMC e empréstimo sobre a RMC, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde cada desconto, e com juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação, observada a prescrição trienal; e, por fim, (3) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais), com juros moratórios (1% ao mês) e correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) incidentes a partir do arbitramento.
Torno definitiva a tutela deferida a f. 55/56.
Orecursocabível éoinominado(art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento aos documentos coligidos a f. 51/52, que demonstram que o autor aufere renda líquida em torno de três salários mínimos, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Processe-se, pois, sem a gratuidade. -
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Soldan de Oliveira (OAB 353917/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG) Processo 1002558-93.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos José Vizoto - Reqdo: Banco BMG S/A. -
Vistos.
F. 202: indefiro o novo pedido de dilação de prazo, uma vez que a parte requerida não apresentou qualquer circunstância concreta a indicar a impossibilidade de atendimento da ordem no prazo assinalado.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos ofertados.
Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia.
Int. -
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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