TJSP - 1002683-39.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002683-39.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosana Maria da Silva Adriano - Banco Santander S/A - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: BRUNA CRISTINA ROCHA DE PAULA (OAB 348383/SP), CAROLINA SIQUEIRA MORAES AQUINO (OAB 489663/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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