TJSP - 1002008-11.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002008-11.2025.8.26.0210 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Francisco Pereira e Outros - Assim, defiro a tutela de urgência determinando-se a SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS A INSTALAÇÃO Nº 4003979023, bem como determino que ré cancele o prostesto nº 106213 perante ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca de Guaíra/SP e suspenda qualquer tipo de inscrição do nome do autor do cadastro de devedores (SERASA/SPC) ou protesto, até a decisão final da presente ação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, COM URGÊNCIA, para, na forma do art. 306, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir e para dar cumprimento à tutela deferida.
Efetivada a cautelar, nos termos do art. 308, intime-se a requerente para que formule o pedido principal, no prazo de 30 dias, sob pena de cessação da eficácia da tutela deferida.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO/CARTA.
Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA ANTONELLI (OAB 488700/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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