TJSP - 1020399-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020399-25.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli de Castro Calçada - - Silmara de Castro Calçada - - Marcia de Castro Calçada Kohaysu -
Vistos.
O pedido de Alvará em razão do falecimento de José Martins Calçada Filho abrange a transferência da titularidade do direito de uso perpétuo do Carneiro de Muro nº 129, do Jazigo nº 11, do Cemitério do Paquetá, na Cidade de Santos/SP.
As requerentes são esposa e filhas e não há outros bens a inventariar, conforme certidão de óbito (P. 22).
DECIDO.
A princípio, defiro, nos termos do artigo 1048, I, do Código de Processo Civil, a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
A certidão emitida pela Prefeitura de Santos confirma a titularidade pelo falecido da Concessão Perpétua de Uso do Carneiro de Muro nº 129, do Jazigo nº 11, do Cemitério do Paquetá, na Cidade de Santos/SP (fls. 24).
As requerentes são viúva e filhas do falecido (fls. 10, 12 e 16).
Pelo exposto, defiro ALVARÁ autorizando as requerentes Roseli de Castro Calçada, Silmara de Castro Calçada e Márcia de Castro Calçada Kohatsu, a procederem a transferência do Carneiro de Muro nº 129, do Jazigo 11, do Cemitério do Paquetá, perante a Prefeitura Municipal de Santos para os seus nomes.
Em consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelas requerentes, devidamente recolhidas (fls. 25).
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ.
Ressalto que a presente sentença-alvará só terá sua validade a partir da data de seu trânsito em julgado, sendo certo que o alvará terá prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias e, a seguir, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: DAFNER DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 164139/SP), DAFNER DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 164139/SP), DAFNER DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 164139/SP) -
02/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
02/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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