TJSP - 1001515-83.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001515-83.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Intervenção de Terceiros - Everardo Magalhães Carneiro -
Vistos.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88 preconiza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o art. 98, "caput", do NCPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O direito supra mencionado, entretanto, não prescinde da comprovação acerca da hipossuficiência afirmada.
De fato, no presente caso, a parte autora não comprovou de forma suficiente a ausência de condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais.
Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, com fulcro no art. 99, § 2º, do NCPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga aos autos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal e o extrato atualizado de contas correntes e de eventuais aplicações financeiras, inclusive de poupança, referente aos últimos 30 (trinta) dias, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000413-34.2018.8.26.0529
Patricia Erika Ribeiro Paiva Saj
Banfra Administracao e Participacoes Imo...
Advogado: Patricia da Cunha Henriques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2019 10:04
Processo nº 1002061-87.2024.8.26.0222
Wanderlei Moretti
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Ana Maria Santana Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 16:51
Processo nº 1010889-07.2024.8.26.0664
Paulo Galvino Chagas
Associacao Atletica Banco do Brasil de V...
Advogado: Andre Luiz Scopel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 16:59
Processo nº 1517822-64.2024.8.26.0590
Municipio de Sao Vicente
Liomar Alves Nery 27552353813
Advogado: Jefferson da Silva Patrocinio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 16:18
Processo nº 1004885-65.2014.8.26.0223
Prefeitura Municipal de Guaruja
Renato dos Santos Arakaki
Advogado: Thiago Felipe de Souza Avanci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2015 16:36