TJSP - 1018251-59.2022.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018251-59.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Alessandro Julio Zvingila - Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Vistos. 1 - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora (requerida) o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: PATRICIA POPADIUK (OAB 182854/SP), JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 20:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:34
Julgada improcedente a ação
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25/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2023 12:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 21:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2023 20:25
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 10:25
Julgada improcedente a ação
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27/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2023 13:26
Expedição de Carta.
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18/01/2023 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/01/2023 10:15
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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