TJSP - 1015812-84.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015812-84.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a. - Vistos, Fls. 129/130: Homologo o pedido de desistência da ação, JULGANDO-A EXTINTA com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão, arquivando-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Caso haja registro de restrição por via eletrônica (RenaJud) oriundo destes mesmos autos, deve a z.
Serventia proceder ao desbloqueio pela mesma sistemática, mediante comprovação de pagamento das despesas pertinentes (1 UFESP, FEDTJ 434-1, art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023).
Por celeridade, e tendo em vista a escassez de escreventes nesta unidade, caso haja mandado expedido e ainda não devolvido, pode o autor comunicar a desistência da ação junto ao oficial de justiça responsável para que o mandado seja devolvido sem cumprimento.
P.I.C. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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