TJSP - 1014010-55.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014010-55.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Anderson Fonseca da Costa -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ANDERSON FONSECA DA COSTA, autorizando a adotar as providencias necessárias junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, para regularização da transferência da propriedade de imóvel, mediante outorga de escritura pública definitiva, suprindo a ausência do falecido mutuário Nivaldo Vicente Sperandine e de seu sucessor Bruno Santos Sperandine. É a síntese do necessário.
Decido.
Inviável a pretensão do autor pela estreita via do procedimento de jurisdição voluntária de que trata o artigo 725, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispõe o artigo o artigo 1.418 do Código Civil: "Art. 1.418.
O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel".
Posto isso, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, EMENDE a parte requerente a petição inicial, com a adequação do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, na forma do parágrafo único do citado dispositivo legal.
Intime-se.
Franca, 04 de setembro de 2025. - ADV: ANGELICA PIRES MARTORI (OAB 175601/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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