TJSP - 1005407-30.2022.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005407-30.2022.8.26.0541 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos.
A parte exequente pleiteia à extinção da execução, pelo adimplemento do débito cobrado (fls. 43/46).
Assim, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio/levantamento/remoção de restrição que eventualmente tenha recaído sobre os bens do(a) executado(a), mediante prévio recolhimento das despesas, SE CASO.
Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado (CPC., artigo 1000).
Certifique a serventia a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se os executados, pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 30 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa.
Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado, em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:45
Ato ordinatório
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17/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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24/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:23
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2022 09:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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