TJSP - 1005711-96.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005711-96.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Andréa de Cássia Rodrigues Santos - Banco Pan S/A -
VISTOS. 1.
Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente o litígio, formulando proposta escrita de acordo. 2.
Informe o réu seu endereço eletrônico pessoal, para os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. 4.
As partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 5.
Com sua resposta, o réu juntou os documentos (fls. 87/101) cuja assinatura neles lançada, por meio de biometria facial e geolocalização, a parte autora não reconhece como sua.
A impugnação de autenticidade faz cessar a fé dos documentos particulares enquanto não se comprovar sua veracidade (Código de Processo Civil, art. 428, I), ônus da prova que incumbe ao réu, por ter produzido o documento (Código de Processo Civil, art. 429, II).
Nesse caso, portanto, o réu não se desincumbe do ônus da prova pela simples juntada dos contratos, sendo necessária a prova pericial (documentoscópica/digital), o que o réu deverá observar ao se manifestar sobre as provas, sob a pena de preclusão. 6.
Insta destacar, desde já,que uma vez confirmada a regularidade da assinatura e do contrato, caso postulada a perícia pela parte ré, na forma do item 5, configurará a litigância de má-fé, com a imposição da penalidade prevista no art. 81 do CPC. 7.
Diga a parte autora se fez ou não o uso dos valores depositados em sua conta corrente (fl. 102).
Sendo negativa a resposta, a parte autora deverá comprovar o alegado com extratos da conta referente ao período do suposto depósito.
No silêncio, será presumido o recebimento e uso do valor supostamente depositado pela instituição financeira. 8.
Prazo: 05 dias.
Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001278-78.2021.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Jupiter Ipiranga I Manutencoes Condomini...
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2021 16:30
Processo nº 0001432-07.2025.8.26.0090
Associacao dos Advogados da Companhia Pa...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Izabella Neiva Eulalio Bellizia Scarabic...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2018 13:42
Processo nº 1002333-49.2014.8.26.0637
Fai - Faculdades Adamantinenses Integrad...
Denise Liliane do Nascimento Silva
Advogado: Jose Gustavo Lazaretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2014 14:12
Processo nº 1002908-44.2024.8.26.0431
Ana Maria dos Santos
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 16:01
Processo nº 1003058-04.2023.8.26.0126
Renilza Pereira Barbieri
Annunziata Maria Barbieri
Advogado: Solange Martins Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 19:08