TJSP - 1018611-84.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018611-84.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisangela dos Santos - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Não conheceram do recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO O CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL - ALEGADA REALIZAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSIÇÃO À AUTORA DE MULTA DE 9% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS VISANDO INDUZIR O JUÍZO A ERRO - PLEITO DE REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - ARGUMENTOS RELACIONADOS, DE FORMA DISSOCIADA E ABSTRATA, QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA COMBATIDA - INSURGÊNCIA DA RÉ QUE SE RESUME A REITERAR A REALIZAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO (NÃO ATENDIDO PELO RÉU), A QUEM INCUMBIRIA O DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRATUAIS, PRETENSÃO INEXISTENTE NA PEÇA PREAMBULAR E NÃO DISCUTIDA NA R.
SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA, POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, NÃO RECONHECIDA PELA R.
DECISÃO COMBATIDA - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.010, INCISO II, DO CPC - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Rodrigo Scopel (OAB: 21899/SC) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 3º andar -
05/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:27
Recebido o recurso
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11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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13/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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