TJSP - 1021766-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021766-15.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deniluce Silva Rates Bravo e outros - Apelada: Societe Air France - Air France - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VOO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONSEQUENTE APELO DOS AUTORES.
CONTEXTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA COMPANHIA AÉREA, CHEGADA AO DESTINO COM CERCA DE 18 HORAS DE ATRASO.
PROBLEMAS TÉCNICOS OPERACIONAIS, COMO MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE, QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS AOS CONSUMIDORES.
APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA.
HIPÓTESE, ADEMAIS, QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR, EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, AO CARÁTER PUNITIVO DA MEDIDA, AO PODERIO ECONÔMICO DA COMPANHIA AÉREA E EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO, ADEMAIS, QUE OS AUTORES NÃO FICARAM COMPLETAMENTE DESASSISTIDOS QUANDO DO OCORRIDO.
QUANTIA QUE PROPORCIONA JUSTA INDENIZAÇÃO, SEM SE TORNAR FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
DANOS MATERIAIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA QUANTO AOS DANOS SOFRIDOS.
PROVA DOCUMENTAL QUE DEVERIA ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
JUNTADA DE PROVA NOVA COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA R.
SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE EXPRESSA REFERÊNCIA AO EXIGIDO PELO ARTIGO 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTAMENTO.
DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO.
SUCUMBÊNCIA. ÔNUS RECÍPROCO, EM IGUAL PROPORÇÃO, NO TOCANTE ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, DEVIDOS POR AMBAS AS PARTES AO D.
ADVOGADO DA PARTE ADVERSA.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renan Mairena Serretiello (OAB: 403791/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar -
08/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 19:21
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:49
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 19:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:53
Ato ordinatório
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27/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:13
Expedição de Carta.
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20/02/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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