TJSP - 0002901-75.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002901-75.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1014104-85.2021.8.26.0020) (processo principal 1014104-85.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marcio Borges da Silva - - Vania Parreira e Silva - Edson Porfírio de Almeida Silva e outro - 1) Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, defiro a pesquisa via SREI.
Providencie a Z.
Serventia a pesquisa requerida e, após, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado. 2) Indefiro a consulta ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), uma vez que a averiguação de eventuais bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial que pertençam à parte executada é inócua à efetividade da execução, por não resultarem em crédito ao exequente. - ADV: ARNOLD WITTAKER (OAB 130889/SP), RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP), RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 20:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:14
Decisão Determinação
-
08/03/2024 15:40
Juntada de Ofício
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08/03/2024 15:40
Juntada de Ofício
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27/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 22:56
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
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30/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP) Processo 0002901-75.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Borges da Silva, Vania Parreira e Silva - Exequentes beneficiários da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado (fls. 873 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 23).
Na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os executados, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:15
Apensado ao processo
-
26/05/2023 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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