TJSP - 1009102-15.2025.8.26.0564
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009102-15.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Denis Ferreira Padoin -
Vistos.
Fls. 76/77: Última decisão.
Fls. 80 (Requerente): Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Pelo que se depreende da documentação de fls. 9/51 e de fls. 81/108, o requerente possui vínculo empregatício formal, entretanto, conforme anotação em sua CTPS digital, percebe remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos.
Apresenta declaração de isenção do Imposto de Renda, e extratos bancários, demonstrando singelas movimentações financeiras.
Desse modo, a gratuidade de justiça é medida que se impõe, a fim de resguardar o direito de acesso à justiça.
Anote-se.
Citem-se os requeridos, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas emhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, no mesmo prazo da contestação, manifestem-se as partes sobre o eventual interesse em resolver o conflito por meio da conciliação ou mediação judicial.
Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Int. e Dil. - ADV: DANIELLA FIORAVANTE FERREIRA (OAB 397660/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:11
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000276-28.2025.8.26.0334
Itervina Ornelas
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Mario Sergio Boarim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 13:47
Processo nº 0000013-32.2011.8.26.0319
Justica Publica
Joao Henrique Angelico
Advogado: Caio Roberto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2011 16:41
Processo nº 0111588-72.2006.8.26.0011
Condominio Conjunto Residencial Esplanad...
Rose Meire Ribeiro
Advogado: Silvio Roberto Fernandes Petricione
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2006 18:03
Processo nº 0002263-22.2024.8.26.0565
J W Fonseca Representacoes LTDA
Quadro K Textil LTDA
Advogado: Carlos Cesar Mendes Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 13:32
Processo nº 1087719-38.2023.8.26.0053
Celso dos Santos Junior
Presidente do Setor de Concurso da Vunes...
Advogado: Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 12:38