TJSP - 1027201-62.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027201-62.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Armando de Jesus Santos - Movida Locação de Veículos S.a -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), HENRIQUE GONÇALVES TIMOTE DOS SANTOS (OAB 418964/SP), JOÃO VICTOR FERRAZ PEREIRA DA SILVA (OAB 481301/SP), LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 16:15
Audiência Realizada Inexitosa
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
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01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:35
Ato ordinatório
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30/09/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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