TJSP - 1012266-12.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012266-12.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sanções Administrativas - Cristiano Martins Prieto ME -
Vistos.
Superada a fase postulatória, passo à análise do feito. 1.
De fato, o deferimento da gratuidade judiciária à empresa autora se deu por erro material, na medida em que ausente pedido nesse sentido e devidamente recolhidas custas e despesas processuais, devendo a z.
Serventia proceder com a devida retirada da anotação junto ao Sistema SAJ. 2.
Por outro lado, a impugnação ao valor dado à causa não deve ser acolhida, visto que a requerida pretende alçar como parâmetro os valores do contrato firmado (justificando possíveis consequências), enquanto que a autora, além da sanção pecuniária questiona o não pagamento da última medição, atribuindo o valor desta, nos termos do art. 292 do CPC. 3.
Não havendo outras preliminares ou prejudiciais, dou o feito por saneado.
Ao contrário do indicado pela requerida a fls. 2.702/2.703, a autora expressamente requereu na inicial a produção de prova técnica, que, pela complexidade da causa de pedir, mostra-se imprescindível ao deslinde da causa, pelo qual defiro a produção de prova técnica pericial e nomeio perito o Sr.
Thiago Messias Cabestré, intimando-o a apresentar valor definitivo de seus honorários, com a observação que, preferencialmente, as manifestações deverão ser feitas por peticionamento eletrônico, devendo a serventia cadastrá-lo como terceiro interessado - Perito.
Em havendo concordância, deve o autor providenciar o respectivo depósito em 48 horas.
As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC.
Int. - ADV: MARIANA CARDOSO ZIMMERMANN (OAB 391125/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:00
Ato ordinatório
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04/08/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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