TJSP - 1017713-58.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017713-58.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Mais Atacado & Mercado Ltda e outros -
Vistos. 1 - Fls. 868/867: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, DEFIRO A PENHORA da integralidade dos imóveis descritos nas Matrícula nº 15350; 15.972; 15.973; 40.962; 11.953; 15.350; 34.737; 55.279; 61.983; 61.994; 69.740; 76.226; 76.227; 139.203; 139.204; 162.141; 162.142; 162.143 e 162.144, do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande; 109.691; 122.319; 119.611; 127.911; 127.912; 127.913; 128.835 e 130.887 do Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente; 151.259 e 151.261 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 874/1150), registrados em nome do executado Espólio de ADELSON FERREIRA PASSOS. 2 - Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3 - Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 4 - SERVE A PRESENTE DECISÃO, em conjunto com as certidões de matrícula dos imóveis (fls. 874/1150), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5 - Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 6 - No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das despesas postais para intimação por meio da guia do FEDTJ, código 120-1 (R$34,35 por cada carta unipaginada individual), com informação dos respectivos endereços, para intimação, da(o) cônjuge do(a) executado(a) e demais pessoas indicadas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, da mesma forma, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) credor(es) que promoveu(ram) a indisponibilidade dos bens, discriminando, o exequente, o nome do credor, o número da matrícula e o número do processo respectivo.
Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos. 7 - Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d.
Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP.
Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário.
O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 8 - Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, comprove a efetiva averbação da penhora, mediante a juntada de Certidão da Matrícula atualizada, com a respectiva averbação. 9 - Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. 9.1 - A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 10 - Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 11 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado.
Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), PEDRO CALAZANS GONCALVES DE AGUIAR (OAB 514258/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IGOR NUNES GABRIEL (OAB 446118/SP), IGOR NUNES GABRIEL (OAB 446118/SP), IGOR NUNES GABRIEL (OAB 446118/SP), IGOR NUNES GABRIEL (OAB 446118/SP), PEDRO CALAZANS GONCALVES DE AGUIAR (OAB 514258/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), PEDRO CALAZANS GONCALVES DE AGUIAR (OAB 514258/SP), PEDRO CALAZANS GONCALVES DE AGUIAR (OAB 514258/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Penhora Deferida
-
21/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:59
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
05/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:02
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Carta.
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20/09/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 19:29
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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