TJSP - 0019304-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019304-49.2025.8.26.0053 (processo principal 0008043-58.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edilson Luis dos Santos Pinaço - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ -
Vistos.
JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer, devendo a mesma prosseguir em relação à obrigação de pagar.
Na forma do artigo 513, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos.
Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento.
Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor.
Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
P.R.I.C - ADV: ALEXANDRE LIANDO DA SILVA (OAB 151732/SP), ADEMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 227539/SP), ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE SÁ (OAB 268364/SP), EVANDRO DOS SANTOS ROCHA (OAB 170115/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP), ROBERTO MARTINEZ (OAB 286744/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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