TJSP - 0001284-40.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001284-40.2025.8.26.0431 (processo principal 1002721-36.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Gabriele Altafin Silva - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Recolhidas as custas necessárias, se o caso, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 467618/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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