TJSP - 1001945-96.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001945-96.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls. 106/107, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas até a presente data.
Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas iniciais ou despesas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sem custas finais.
Desnecessário acesso ao sistema Renajud, uma vez que não há nos autos protocolo de bloqueio do veículo.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:09
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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