TJSP - 1500454-87.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500454-87.2023.8.26.0651 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudisseia Souza de Moraes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: NELSON TAKASHI ETO (OAB 124240/SP) -
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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26/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/05/2024 16:47
Bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
23/12/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 04:22
Juntada de Certidão
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09/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 14:18
Expedição de Carta.
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09/12/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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