TJSP - 0002011-50.2022.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 245567/SP) Processo 0002011-50.2022.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Óbvio Brasil Holding Ltda (Reclame Aqui) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para declarar rescindida a compra realizada em 31/05/2022 e condeno os réus Temperclima Eletrodomésticos Ltda., Mareketplace Temperclima Ltda. e Luis Felipe Sousa da Silva , solidariamente, à restituição da quantia de R$ 1.349,10, em favor dos autores, acrescida de correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso (maio/2022 fl. 08) e juros legais desde a citação, até a data do efetivo pagamento.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com relação à corré Óbvio Brasil Software e Serviços S/A, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação.
A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6 -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:36
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:28
Protocolizada Petição
-
12/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:28
Protocolizada Petição
-
12/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:36
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/11/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 18:51
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 16:21
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:51
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 13:51
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:40
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/11/2022 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/08/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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