TJSP - 0013992-07.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:48
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP) Processo 0013992-07.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exectda: Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - 1) À luz do estabelecido no art. 513, §4º do C.P.C., intime-se o(a) devedor(a), por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 02, no valor de R$ 1.729,28, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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