TJSP - 0012355-36.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012355-36.2023.8.26.0196 (processo principal 1023247-55.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Coutinho de Souza - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Folhas 94: considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos.
No mais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, vigente à época da instauração desta execução, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, no equivalente a 1% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Oportunamente, arquive-se.
P.
I.
C.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:44
Convertido o Bloqueio em Penhora
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16/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:47
Bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:47
Expedição de Carta.
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31/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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