TJSP - 1037243-21.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037243-21.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Indefiro o requerimento no que se refere a pesquisa junto ao sistema CCS uma vez que a medida não se revela útil ao andamento do feito e satisfação do crédito.
A pesquisa de ativos financeiros, com alcance em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por meio da ferramenta Bacenjud e demais pesquisas de bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud.
Nesse sentido são as recentes decisões deste E.
Tribunal de Justiça: Ação de execução de título extrajudicial.
Indeferimento de pesquisa via CCS Bacen.
Agravo de instrumento.
Impossibilidade.
Desproporcionalidade da medida.
Quebra de sigilo bancário injustificável.
Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes.
Precedentes TJSP.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266531-26.2018.8.26.0000; Relator:Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2019; Data de Registro: 02/04/2019) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO COAF, SIMBA, REDE-LAB, INDEA-MT, SREI E CCS-BACEN DESCABIMENTO As providências requeridas pelo banco credor não se encontram suficientemente justificadas, não bastando aventar que tais órgãos poderiam auxiliar na busca de bens em nome do devedor, ou, na persecução do crédito objeto da execução.
O Poder Judiciário não é órgão investigativo e não pode albergar pedidos sem amparo legal.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2264309-85.2018.8.26.0000; Relator: Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Expedição de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Impossibilidade.
Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros.
Lei 9.613/1998.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP, AI n. 2010262-48.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Tasso Duante de Melo, julgado em 28.09.2018) Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso insuficiente o valor bloqueado, proceda-se à pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) abaixo indicado(s) via Renajud e à pesquisa da sua última declaração de bens e direitos via Infojud - exceto pessoas jurídicas, que não declaram bens no imposto de renda - observando-se, na juntada do resultado, o tipo de documento no SAJ que resguarde o sigilo da informação.
Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio de transferência dos mesmos.
Destaco que a restrição para circulação é medida extrema e que somente se justifica caso os veículos não sejam localizados para penhora e avaliação.
Por ora, o bloqueio para transferência é suficiente para garantia a satisfação do crédito buscado nesta execução.
Quanto aos demais pedidos, serão apreciados se insuficientes as diligências aqui determinadas, em observância à ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Apenas para fins de racionalização do processo, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, juntar a certidão de matrícula do imóvel informado às fl. 185.
Após o cumprimento das pesquisas deferidas, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas.
Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica.
Executados abaixo: Desentupidora Bioserv Ltda Roberto Carlos Medeiros Oliveira Valor atualizado: R$ 78.546,25 Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037243-21.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Relação: 0416/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro.
Prazo 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:03
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:11
Penhora Deferida
-
19/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/10/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000398-72.2025.8.26.0356
Maria Cristina Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Moises Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 15:27
Processo nº 4002935-71.2025.8.26.0000
Jacqueline Meire Facci
Rnd Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Jamile Santos Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007503-74.2025.8.26.0068
Carlos Roberto Santana de Souza Pulido
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Barbara Caroline Pondaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 08:30
Processo nº 1015292-17.2024.8.26.0309
Qualidade Contabil S/S LTDA
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 17:36
Processo nº 1015283-80.2023.8.26.0506
Maria Geralda Dias Fossa
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Fernanda Kaori Tanaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 19:25