TJSP - 1002448-59.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002448-59.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - YLM Seguros S/A - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.067,42 ( quatro mil, sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a título de indenização pelos danos materiais sofridos, acrescido de atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde o desembolso, nos termos das Súmulas nºs 43 e 54, do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da justiça para os que gozam do benefício.
Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 16:51
Ato ordinatório
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01/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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