TJSP - 1012739-27.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012739-27.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Akad Seguros S/A - Clajudemir Teixeira de Barros - As partes acima indicadas litigam em ação regressiva de reparação de danos na qual a autora afirma ter se sub-rogado nos direitos de seu segurado por força de apólice de seguro com cobertura contra danos ocasionados por impacto de veículos.
Aduz que no dia 19/03/2024, o caminhão de propriedade do réu, devido a um problema mecânico, colidiu contra uma bomba de combustível e coluna da cobertura do estabelecimento segurado, resultando em avarias no valor total de R$20.916,62 já com o abatimento da franquia obrigatória.
Citado, o réu apresentou contestação, com preliminares, resistindo à pretensão, seguido de réplica.
Decido.
De início, não comporta acolhimento a preliminar de inépcia da inicial ventilada pela defesa porquanto a peça exordial está de acordo com os requisitos previstos no artigo 319 do CPC e narra os fatos de maneira suficiente a permitir o exercício da ampla defesa, bem como está instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, de modo que a análise do teor da documentação que acompanhou a inicial é questão de mérito e será, oportunamente, apreciado à luz das regras de distribuição do ônus da prova (art.373 do CPC).
Não se discute a ocorrência e dinâmica do acidente relatado na inicial, sendo a controvérsia dos autos a extensão dos danos dele decorrentes.
Extrai-se do teor do relatório de vistoria de fls.151/154 a informação de que "os danos na coluna de sustentação da cobertura da pista de abastecimento, que se resumem a danos a parte superior feita em metal, do tipo amassamento.
Não foi observado desalinhamento da cobertura, tampouco das demais colunas de sustentação da cobertura da pista de abastecimento em virtude do evento, assim como não houve a paralisação das atividades do posto.
Também constatamos as avarias em uma ligação elétrica e eletroduto fixados nesta coluna, referente a iluminação da pista.
Sobre a bomba de combustível atingida, informamos que as avarias se resumem ao leve deslocamento da bomba" e o pagamento da indenização securitária (fls.176) foi baseado no orçamento de fls.167/168.
Diante deste cenário, considerando que os serviços descritos às fls.167/168, em tese, não guardam estrita relação a tabela de fls.154, aliado à ausência de comprovação efetiva prestação dos serviços, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar as ordem de serviço e/ou respectivas notas fiscais de pagamento dos materiais/equipamentos e serviços contratados pelo segurado.
Após, será analisada a pertinência da realização de prova pericial no local.
Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP) -
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 03:20
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
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02/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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