TJSP - 1031433-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031433-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Antonio Armani Paschal - Banco Pan S.A -
Vistos.
Diga a parte autora sobre a contestação e os documentos no prazo de quinze (15) dias.
Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho.
O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação da presente decisão, num total de 20 (vinte) dias para o cumprimento da presente deliberação.
Intimem-se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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