TJSP - 0001796-02.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001796-02.2025.8.26.0438 (processo principal 1011147-50.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Rubino - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão.
Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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