TJSP - 1019840-68.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019840-68.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Guilherme Cenra Junior - VISTOS Não há elementos suficientes para análise do requerimento de justiça gratuita.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte requerente para no prazo de 10 dias, provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 99, §2º , CPC/15 ou ainda, no mesmo prazo recolher as custas judiciais e despesas processuais.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Int. - ADV: STEFANY BEM AMARAL (OAB 480275/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:05
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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