TJSP - 1002076-69.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002076-69.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Lima dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora, pois o réu não logrou êxito em comprovar que aquele reúne condições de arcar com os custos do processo.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que, violado o direito, não está o requerente obrigado a tentar solucionar o impasse pelas vias extrajudiciais.
No mais, a matéria pertinente ao refinanciamento antes da propositura da ação se confunde com o mérito, haja vista a negativa de contratação de um e de outro.
Em relação à preliminar de necessidade de conexão, entendo que não deve prosperar eis que os contratos citados em contestação são diversos.
Não havendo outras preliminares arguidas e estando as partes regularmente representadas, dou o feito por saneado.
A controvérsia reside na contratação do empréstimo consignado.
Nos termos do artigo 429, inciso II do CPC, quando impugnada a autenticidade de um documento, o ônus da prova incumbe a quem o produziu, no caso, a requerida.
Logo, é a requerida quem deve comprovar a autenticidade dos contratos.
Assim, especifiquem as partes quais provas desejam produzir. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/06/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 12:39
Apensado ao processo
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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