TJSP - 0000677-61.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000677-61.2025.8.26.0549 (processo principal 1000278-15.2025.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rocio Aparecida Souza Teixeira - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio - 1.
Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2.
Fica intimada a parte executada (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 7.640,17), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 3.
Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4.
Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 5.
Anote-se a justiça gratuita concedida no processo de conhecimento.
Intimem. - ADV: DAIANE ESTEFANI DA SILVA (OAB 449556/SP), NAIRA APARECIDA MARTINS (OAB 443033/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021108-05.2011.8.26.0001
Claudio Bezerra de Souza
Widerlley Franklin Alves de Freitas
Advogado: Claudio Bezerra de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2011 13:20
Processo nº 1045382-97.2024.8.26.0053
Simone Cleise Roselli Chicanato
Diretor Tecnico Ii do Centro de Recursos...
Advogado: Vitor Yoshihiro Nakamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 10:01
Processo nº 1006790-48.2024.8.26.0161
Imperi Metais LTDA
Abs Industria e Comercio LTDA
Advogado: Cristina Casares Rosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 11:33
Processo nº 1002888-22.2025.8.26.0236
Jose Luis Bazaglia
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Eric Eduardo Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:35
Processo nº 1001686-13.2025.8.26.0041
Gilmar Nunes Leal
Penitenciaria de Guarulhos I
Advogado: Renie Pereira de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:01