TJSP - 1004828-95.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004828-95.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gtnox Industria e Comercio Eireli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 3.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, corrigir o erro material apontado na decisão embargada, e retificar o item 2 da parte dispositiva da sentença de fls. 283/291, que passará a ter a seguinte redação: "2.
Condeno o(a) requerente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o(a) requerente ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do(a) requerido(a), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito impugnado na ação, por ser este o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
A Fazenda Pública fica isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/96, e do art. 6º, da Lei Estadual n.º 11.608/03.
Tal isenção não abrange as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe".
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Deixo de aplicar a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC, por não verificar o caráter manifestamente protelatório do recurso.
Intime-se. - ADV: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP), CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:42
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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