TJSP - 0002791-31.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002791-31.2023.8.26.0132 (processo principal 1001340-32.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Marilda dos Santos Baldini - Aristides Jacinto Bruschi -
Vistos. 1.
O Município de Catanduva informa (fls.139/140) o cumprimento da penhora judicial, alegando que foi atingido o valor pleiteado pelo credor R$54.263,34 (valor esse atualizado até julho/2023 - fls.97). 2.
A parte exequente alega débito remanescente no valor de R$2.238,34, atualizado até agosto/2025 (fls.144), vez que não houve a atualização do débito até a data do término do pagamento. 3.
Com razão a parte exequente, pois a penhora de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não atingiu o valor do débito, vez que a quantia deverá ser atualizada até a data do término do pagamento, conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 113/118. 4.
Ante o exposto, cópia desta decisão vale como ofício ao Município de Catanduva para que continue a efetuar os depósitos mensais de 20% (vinte) dos rendimentos líquidos da parte executada Aristides Jacinto Bruschi (acima qualificado), assim entendido o valor bruto menos impostos e contribuições obrigatórias.
O desconto deverá ocorrer até a satisfação integral do crédito do exequente, que é de R$2.238,34 (atualizado até agosto/2025 - fls.144), lembrando que a quantia deverá ser atualizada até a data do término do pagamento.
O depósito judicial deverá ser realizado na conta indicada pela parte exequente, que já é de conhecimento do ente público. 4.1.
A resposta deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 4.2.
O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parte interessada (no caso, a parte autora), que deve protocolizar cópia no órgão/setor de destino, instruindo com cópias das principais peças dos autos.
No prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o protocolo/envio. 4.3.
Considerando as limitações de inserção de dados em decisões decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG 590/2021 e 591/2020 DJE de 04/03/2021, pp.08/10), o responsável pelo encaminhamento (conforme item 4.2 acima) deverá informar no instrumento de encaminhamento os seguintes dados necessários para o cumprimento: qualificação completa da parte executada Aristides Jacinto Bruschi.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELA MENEGOLI MIATELLO (OAB 300259/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
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12/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:19
Arquivado Provisoriamente
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13/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 02:09
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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