TJSP - 0000800-94.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000800-94.2024.8.26.0581 (processo principal 1001385-08.2019.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos Domingues -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente tendo em vista a ausência de cumprimento do comando judicial de p. 618 e 670 (p. 683/684), sendo que o INSS por mero e-mail institucional se insurge contra decisão judicial exarada (p. 678/679). É o necessário. É sabido que os órgãos com personalidade jurídicas e pessoas jurídicas de direito público são representados nos autos por meio de suas respectivas procuradorias.
Deste modo, não cabe à Autarquia, por si só, questionar o comando judicial, salientando-se que cabe à respectiva Procuradoria interpor o recurso cabível, se o caso.
Ainda que assim não fosse, no tema 1018 do C.STJ restou assim decidido: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa." (REsp 1767789/PR) Deste modo, cumpra o INSS as determinações de p. 618 e 670, no prazo de 48 (quarenta e oiyo) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (art. 139, IV do CPC), sem prejuízo de crime de desobediência e nova multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV do CPC).
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DIÁRIA.
Implantação de benefício previdenciário pelo INSS.
Obrigação de fazer.
Viável a imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.
Precedentes do C.
STJ.
Redução do valor arbitrado.
Descabimento.
Recalcitrância da autarquia em implantar o benefício.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178943-44.2019.8.26.0000; Relator (a):Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020)" Desde já, ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício/mandado, encaminhando-se via -e-mail institucional e ficando também intimado o INSS por meio de sua Procuradoria Judicial.
Fica facultado ainda à parte exequente protocolar a presente decisão diretamente ao INSS.
Intime-se. - ADV: MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Decisão Determinação
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Ato ordinatório
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:28
Decisão Determinação
-
28/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:05
Ato ordinatório
-
19/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 12:03
Ato ordinatório
-
08/11/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:44
Ato ordinatório
-
22/10/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:07
Nomeado Perito
-
26/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:18
Ato ordinatório
-
21/09/2024 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:21
Ato ordinatório
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 07:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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