TJSP - 1010961-06.2023.8.26.0348
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/09/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Almeida (OAB 361099/SP) Processo 1010961-06.2023.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Janiley dos Santos Costa Silva -
Vistos. 1 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) impetrante.
Anote-se. 2 Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, menores de seis anos, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8.069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade do responsável trabalhar para garantir a subsistência da família, defiro a liminar pleiteada, determinando-se a imediata matrícula do(a) impetrante, em creche ou escola municipal, localizada próxima à residência, em período integral, preferencialmente a(s) indicada(s) na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária. 3 PROCEDA o Oficial de Justiça, a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) impetrado(a)(s), dos atos e termos da ação proposta, para prestar as informações, no prazo de dez dias, bem como se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009, e INTIMAÇÃO da LIMINAR acima, determinando a matrícula do(a)(s) impetrante(s) em creche ou escola municipal localizada próxima à sua residência, preferencialmente a(s) indicada(s) na inicial, no prazo de 10 dias, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$250,00, limitada a R$ 25.000,00, conforme orientação pacífica e segura do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa selecionadaou senhaanexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Intime-se. (Vistas ao MP) -
28/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:11
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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