TJSP - 1008015-27.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008015-27.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio de Moraes Serafim - - Josiane Correa de Oliveira - Rodrigo de Oliveira Ferrante - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 17:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 14:55
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:16
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2023 23:43
Suspensão do Prazo
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08/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 16:04
Audiência Realizada Inexitosa
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26/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/04/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:08
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2023 03:30:00, Centro Judiciário de Solução d.
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06/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 09:46
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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03/03/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 12:38
Conclusos para decisão
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09/02/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2021 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2021 22:22
Expedição de Carta.
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23/04/2021 01:01
Suspensão do Prazo
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04/04/2021 14:04
Suspensão do Prazo
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30/03/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2021 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2021 23:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2021 14:43
Expedição de Carta.
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18/02/2021 14:35
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2021 12:49
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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