TJSP - 0009874-91.2019.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009874-91.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1023498-64.2017.8.26.0309) (processo principal 1023498-64.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores do Loteamento Terras de Jundiai - Fausto Gobo clemente - - Viviani Catarina Grilo Clemente -
Vistos.
Fls. 382/388: O documento de fl. 389 dá conta de que o valor foi bloqueado em conta de investimento (CDB).
No entanto, não foram juntados extratos ou outros documentos que provassem que o valor tem natureza de dinheiro poupado.
A hipótese de impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC) se aplica apenas a valores poupados pelo devedor, ou seja, que possuam natureza de dinheiro poupado, destinado à segurança financeira do titular e de sua família contra impre
vistos.
Diante disto, o valor é penhorável, não sendo o caso de desbloqueio.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
Insurgência dos agravantes contra a r. decisão que determinou o bloqueio de valores em investimentos (CDB) de titularidade dos executados.
Pretensão de reforma.
Impossibilidade.
Art. 833, X, do Código de Processo Civil, que se aplica de forma automática, com efeito, apenas às constrições feitas exclusivamente em caderneta de poupança.
Bloqueio, no caso, feito em conta de investimento (Certificado de Depósito Bancário - CDB).
Impenhorabilidade destes ativos que depende de comprovação, por parte dos executados, de que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o seu mínimo existencial, o que não ocorreu.
Aplicabilidade, à hipótese, do entendimento atualizado do C.
Superior Tribunal de Justiça, externado no REsp 1.677.144-RS (Informativo nº 804, de 21 de fevereiro de 2024).
Inviabilidade, por ora, de aplicação do efeito suspensivo à execução.
Venda do imóvel feita em 20 de maio de 2021.
Sub-rogação do adquirente (art. 8º da Lei das Locações).
Distrato firmado em 1º de julho de 2021.
Ineficácia do ato.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225808-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025).
Isto posto, INDEFIRO O DESBLOQUEIO.
Para levantamento do valor, junte a parte exequente o formulário MLE devidamente preenchido.
Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, juntando planilha de débito atualizada.
Do silêncio presumir-se-á ausência de bens, hipótese na qual a execução ficará suspensa por um ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 2º, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se indicação de bens.
Decorrido o prazo de um ano, passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, sem possibilidade de nova suspensão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, ficando anotado que o mero pedido de desarquivamento, ainda que tenha sido realizado dentro do prazo prescricional, não tem o condão de interromper a prescrição (TJSP;Apelação Cível 0002631-63.2022.8.26.0286; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024).
Int. - ADV: THAIS WATANABE DE FREITAS LUQUETI (OAB 349529/SP), JOANA D'ARC MORAIS (OAB 69326RJ/), CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP), GISELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 122444/RJ), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:05
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:48
Ato ordinatório
-
19/07/2024 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
03/04/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:18
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:54
Reativação de Processo Suspenso
-
19/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 17:17
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:38
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 05:10
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 03:55
Suspensão do Prazo
-
02/02/2022 16:01
Arquivado Provisoriamente
-
01/10/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 03:05
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 11:13
Suspensão do Prazo
-
14/01/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 17:41
Decisão
-
17/12/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/11/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 17:50
Decisão
-
29/10/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 18:07
Proferido Despacho
-
21/10/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 18:40
Decisão
-
13/10/2020 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/10/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/10/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2020 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2020 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 03:34
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2020 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2020.
-
15/05/2020 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2020 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2020.
-
06/03/2020 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 21:13
Decisão
-
02/03/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 17:38
Decisão
-
25/11/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 12:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2019 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 17:01
Expedição de Carta.
-
06/09/2019 17:00
Expedição de Carta.
-
06/09/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 18:08
Decisão
-
04/09/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 14:15
Apensado ao processo
-
12/07/2019 14:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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