TJSP - 1004262-02.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004262-02.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Rafael de Aragão - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Ciência às partes da baixa dos autos.
Ante o título judicial transitado em julgado, poderá o vencido se valer do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, que permite ao devedor, efetuar o depósito do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, antes mesmo de vir a ser intimado para cumprir a decisão judicial no incidente a ser criado pelo interessado.
Mantendo-se inerte o devedor, providencie o credor a criação do incidente de cumprimento de sentença, prosseguindo-se lá a cobrança.
Recolha o devedor as custas devidas nestes autos, que o(a) autor(a) deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Não havendo o pagamento das custas, intime-se o devedor pessoalmente para pagar as custas processuais no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, referente à taxa judiciária de distribuição e despesa de citação, valores que o(a) autor(a) deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça.
Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB 461258/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:38
Decisão Determinação
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22/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/06/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 22:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 10:41
Expedição de Carta.
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14/05/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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