TJSP - 0000108-77.2023.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Luiz Rigatto (OAB 411988/SP), Daniel Vitor da Silva (OAB 443425/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) Processo 0000108-77.2023.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Carla Fernanda Piqueira, Raví Fernando Piqueira Bagatini - Reqdo: Yago Bagatini - Proc. 1114/2021-3 - 3ª Vara
Vistos.
Fls. 79/89: Trata-se de justificativa apresentada pelo executado em que, preliminarmente, alega a necessidade de compensação dos valores pagos parcialmente e, no mais, defende que houve substancial mudança em sua situação econômica financeira, encontrando-se atualmente desempregado, trabalhando eventualmente como diarista, não possuindo salário fixo e, portanto, a inadimplência tem razão escusável.
Propõe o pagamento parcelado do valor que entende devido (R$ 2.086,16) em 10 (dez) parcelas a serem pagas a partir do dia 10 de agosto de 2023.
Fls. 96/104: Os exequentes indicam que o débito, considerando os pagamentos parciais informados pelo devedor, monta em R$ 2.549,45, discordam do pagamento parcelado e refutam a justificativa apresentada.
Fls. 110/11: Os exequentes compareceram ao feito informando o valor atualizado do débito (R$ 3.194,73), considerando a inadimplência, também, referente ao mês de AGOSTO/2023.
Fls. 117/119: O Ministério Público opinou pelo indeferimento da justificativa e intimação do devedor para pagamento integral do débito alimentar, sob pena de decretação de sua prisão civil.
Pois bem.
Ab initio, imprescindível consignar que os pagamentos parciais, informados pelo executado, foram considerandos pelos exequentes quando da juntada superveniente do demonstrativo de cálculo atualizado até o mês de agosto do corrente ano.
No mais, tem-se que o devedor limita-se a sustentar, genericamente, a impossibilidade de pagamento em virtude da mudança em sua situação econômica financeira, não trazendo aos autos qualquer prova que corrobore a existência de circunstância que, de fato, impeça o cumprimento da obrigação pecuniária que lhe foi atribuída.
Outrossim, o pedido de parcelamento não pode ser acolhido, eis que o credor, que não pode ser compelido a receber seu crédito de forma fracionada, não concorda com o pleito.
Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo executado.
Intime-se o executado, através da imprensa oficial, na pessoa de seu procurador, para, em 03 (três) dias, realizar o pagamento integral dos valores devidos (R$ 2.549,45), sob pena de prisão.
Intime-se. -
23/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
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25/01/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/01/2023 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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